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Direito do Trabalho 15 Mar 2026 Dr. Weder de Lacerda Silva

Rescisão do contrato de trabalho em MT: quais são seus direitos e como calcular as verbas rescisórias

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, dispensa indireta — cada modalidade gera direitos diferentes. Saiba exatamente o que você tem direito a receber em Mato Grosso.

Modalidades de rescisão e seus efeitos

A forma como o contrato de trabalho termina define quais verbas o empregado recebe. Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS e liberação do saldo do FGTS para saque.

No pedido de demissão pelo empregado, não há multa do FGTS e o aviso prévio, se não cumprido, é descontado. Na dispensa indireta — quando o empregado pede demissão por culpa do empregador — os direitos são os mesmos da demissão sem justa causa.

Cuidados específicos no agronegócio de Mato Grosso

Para trabalhadores rurais de fazendas no sudoeste do MT, é comum que a rescisão envolva verbas discutíveis: horas extras não pagas durante a safra, adicionais de insalubridade/periculosidade e reflexos em férias e 13º. Esses valores, acumulados por anos, geram condenações expressivas.

Se você é trabalhador e acredita que foi demitido com verbas calculadas incorretamente, ou se é empregador e quer garantir que a rescisão foi feita corretamente, o escritório do Dr. Weder de Lacerda Silva em Pontes e Lacerda/MT está disponível para análise.

Precisa de assessoria sobre rescisão de contrato de trabalho no MT?

Dr. Weder de Lacerda Silva — OAB/MT 18.773 — atende presencialmente em Pontes e Lacerda e online para todo o Brasil.

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