Divórcio no cartório em MT: como fazer, quanto custa e em quanto tempo resolve em Pontes e Lacerda
O divórcio extrajudicial é mais rápido, mais barato e menos desgastante. Descubra os requisitos, documentos necessários e o passo a passo para se divorciar no cartório em Mato Grosso.
O que é o divórcio extrajudicial?
Desde a Lei 11.441/07, o divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes pode ser feito diretamente no Cartório de Notas — sem precisar ir ao Fórum, sem audiências e em prazo muito menor. O processo é mais rápido, menos custoso e menos desgastante emocionalmente.
Em Pontes e Lacerda/MT, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em dias ou semanas, versus meses ou anos no caso de processo judicial — especialmente quando há patrimônio a partilhar e as partes chegam a um acordo sobre todos os pontos.
Requisitos para o divórcio no cartório em MT
Os requisitos são: a) ambos os cônjuges devem ser maiores e capazes; b) não pode haver filhos menores ou incapazes do casal; c) deve haver consenso sobre a partilha de bens, eventual pensão e guarda dos animais de estimação; d) cada parte deve ser assistida por advogado — o mesmo profissional pode assessorar ambos se não houver conflito de interesses.
A presença do advogado é obrigatória na escritura de divórcio extrajudicial. O Dr. Weder de Lacerda Silva assessora casais em processos de divórcio consensual em Pontes e Lacerda e em toda a região do sudoeste de Mato Grosso.
E se houver filhos menores ou bens a discutir?
Com filhos menores, o divórcio precisa ser judicial. Mas mesmo nesses casos, a abordagem estratégica do Dr. Weder busca sempre o acordo — um divórcio consensual homologado judicialmente é muito mais rápido que um divórcio litigioso.
Para casais com patrimônio a partilhar (imóveis rurais, fazendas, participações societárias), a orientação jurídica especializada na estruturação do acordo de partilha pode evitar custos tributários desnecessários e garantir que cada parte receba o que lhe é de direito.